Reconhecimento de Firma

O reconhecimento de firma é um procedimento realizado no cartório de notários consistente em certificar que a assinatura lançada no documento foi realizada por determinada pessoa.

Pode-se realizar o reconhecimento de firma por duas formas:

  • Autenticidade – A assinatura foi lançada na presença do funcionário do cartório.
  • Semelhança – A assinatura possui padrões compatíveis com os modelos colhidos e arquivados no cartório.

Documentos necessários

RG e CPF

A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:

  • Carteira Nacional de Habilitação;
  • Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);
  • Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Passaporte.

 

Obs: O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação