O reconhecimento de firma é um procedimento realizado no cartório de notários consistente em certificar que a assinatura lançada no documento foi realizada por determinada pessoa.
Pode-se realizar o reconhecimento de firma por duas formas:
RG e CPF
A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
Obs: O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação
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