Protesto

O que é?

    O Protesto é um serviço público acessível a todo cidadão, ajuda a recuperar seus créditos, interrompe a prescrição de seus títulos, dá publicidade ao inadimplemento, evita a impunidade e atitudes de má-fé por parte de credores ou devedores.
    Duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito,cheques, contratos, dentre outros, são exemplos de documentos que podem comprovar que alguém deve algo a outra pessoa (veja lista de todos os Títulos Protestáveis).
    Se o devedor não pagar o que deve, o credor pode cobrar sua dívida por meio do Protesto de Títulos – um serviço de natureza pública, garantidor de segurança às relações jurídicas que envolvem débito e crédito. As informações sobre o o protesto são incluídos nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito e no CNP (Central Nacional de Protesto), além de constarem das certidões de protesto.
    O Protesto de Títulos é realizado pelo Tabelião de Protesto, que exerce suas funções com imparcialidade, agindo estritamente dentro da legalidade e sujeito à fiscalização do Poder Judiciário.

O que pode ser protestado?

O cheque, original, com o carimbo da recusa do banco sacado, é um título protestável.

Observações:

  • Em se tratando de conta conjunta, será o protesto registrado em nome de quem assinou o cheque;
  • O cheque tanto poderá ser protestado no lugar do pagamento (agência da conta corrente do  emitente), quanto no domicílio do emitente;
  • Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, por motivo de roubo, furto ou extravio;
  • Para os cheques emitidos há mais de um ano, deve-se apresentar a declaração do banco sacado, referente ao endereço atual do emitente (conforme exigência do CNJ – Provimento nº 30 de 16/042013)


Para facilitar o preenchimento do formulário, observe o MODELO abaixo:

 

Verifique:
se o valor numérico corresponde ao valor por extenso;
se consta local e data de emissão;
se consta assinatura do emitente;
se for conta conjunta, indicar nome e CPF de quem emitiu;
se não constar CPF do emitente no cheque, solicitar ao banco sacado conforme resolução 1.631 art. 25 bc. “cópia abaixo”.
* Caso o cheque não esteja nominativo ao credor, obrigatoriamente necessitará do endosso;
Observe também o(s) motivo(s) de devolução que “encontra-se no verso do cheque”. Os motivos 20, 25, 28 e 30 não podem ser levados a protesto por se tratarem de furto, roubo ou extravio (20 – folha de cheque cancelada por solicitação do correntista; 25 – cancelamento do talonário por parte do banco sacado; 28 – contra-ordem ou oposição por furto ou roubo “sustado com ocorrência policial”; e 30 – furto ou roubo de malote)

 IMPORTANTE
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).

Acompanhe abaixo os tipos de duplicatas que podem ser protestadas:

DM – Duplicata de Venda Mercantil
Quando constar a assinatura do sacado (duplicata ACEITA), nada mais será exigido, além da mesma.

Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, sendo cópias, autenticadas), que poderão ser SUBSTITUÍDOS por declaração de responsabilidade.
A apresentação dos documentos comprovando a venda/entrega/recebimento da mercadoria poderá ser substituída por declaração assinada pelo apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os comprovantes se encontram em seu poder e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigido.

DS –Duplicata de Prestação de Serviços
Quando constar a assinatura do sacado (duplicata ACEITA), nada mais será exigido, além do original da mesma.

Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes da prestação do serviço (nota fiscal e canhoto assinado, sendo cópias, autenticadas) ), que poderão ser SUBSTITUÍDOS por declaração de responsabilidade.
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A apresentação dos documentos comprovando a prestação do serviço poderá ser substituída por declaração assinada pelo apresentante, feita sob as penas da lei, assegurando que os comprovantes se encontram em seu poder e comprometendo-se a exibi-los, sempre que exigido.

*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido, sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).

  • Documentos a serem apresentados pelo condomínio:

    1) Requerimento assinado pelo representante do condomínio (síndico ou administrador), contendo seu nome, CPF ou CNPJ, os dados do condômino-devedor e decalração de estar de posse da ata da assembleia que fixou o valor da contribuição condominial (ordinária ou extraordinária);

    2) cópia da convenção de condomínio ou da ata da assembleia que fixou o valor das contribuições a serem cobradas;

    3) Planilha atualizada da dívida, assinada pelo síndico,

    *4) cópia da ata de eleição do síndico ou de autorização de administração por terceiro, que será arquivada pela CEPRO, dispensando-se nova apresentação, pelo mesmo condomínio, para remessa de outros títulos a protesto, pelo prazo do mandadto do síndico ou da vigência da autorização;

    *5) comprovação da regularidade da constituição do condomínio.

    *Documentos a serem apresentados apenas no primeiro encaminhamento (para fins de cadastramento do condomínio na CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROTESTO – CEPRO-DF):
    A – Ata de eleição do síndico, registrada em cartório de registro de títulos;
    B – Convenção de instituição do condomínio registrada no livro 3 do Cartório de Imóveis;
    C – CPF e RG do síndico.

    *Todo título protestável deve estar devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas.
    Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).

LC – Letra de câmbio
O título original. Para encaminhar uma letra de câmbio a protesto, preencha o formulário de letra de câmbio. Acesse o formulário de encaminhamento.  

NCC – Notas de Crédito Comercial
O título original.

NCE – Notas de Crédito à Exportação
O título original.

NCI – Notas de Crédito Industrial
O título original.

NCR – Notas de Crédito Rural
O título original.
*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).

CCB – Cédulas de Crédito Bancário
O título original ou cópia autenticada.

CBI – Cédulas de Crédito Bancário por Indicação
Informação do banco.

CCC – Cédulas de Crédito Comercial
O título original.

CCE – Cédulas de Crédito à Exportação
O título original.

CCI – Cédulas de Crédito Industrial
O título original.

CCR – Cédulas de Crédito Rural
O título original.
*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido, sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o formulário de encaminhamento de título para protesto, devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas e assinado pelo credor/apresentante.

SJ – Sentença Judicial
Cópia autenticada, pelo juiz, da sentença judicial condenatória e da certidão do trânsito em julgado, e conforme o caso, conta de liquidação ou planilha atualizada do valor a ser protestado.

Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).

Veja, abaixo, outros documentos de dívida.
CAF – Contrato de Alienação Fiduciária
O título original e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado, caso necessário.

CC – Contrato de Câmbio
O título original e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado.

CD – Confissão de Dívida
Documento original.

CDA – Certidão da Dívida Ativa
O título original.

CHP – Cédula Hipotecária
O título original.

CJV – Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado.

CL – Contrato de Locação/ Aluguel
Contrato original e a planilha atualizada das parcelas a serem protestadas e demais encargos.

CM – Contrato de Mútuo
O contrato original e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado, caso necessário.

CPS – Conta de Prestação da Serviços
O título original e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado.

CPH – Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.

CPR – Cédula do Produtor Rural
O título original.

CRH – Cédula Rural Hipotecária
O título original.

CRP – Cédula Rural Pignoratícia
O título original.

DD – Documento de Dívida
O título original e a planilha atualizada dos cálculos do valor a ser protestado.

TA – Termo de Acordo
O original do termo.

TC – Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
W – Warrant
O título original.
*Todo título protestável deve estar devidamente preenchido sem rasuras ou ressalvas.
Juntamente com o original do título deve ser entregue o Formulário de encaminhamento de título para protesto devidamente preenchido e assinado pelo credor/apresentante (sem rasuras ou ressalvas).