Inventário

Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são legalmente transferidos para seu herdeiro.
Temos dois tipos de processo de inventário:

  • Extrajudicial: realizado por um cartório de Notas – o cartório JK tem um setor especializado em inventários.
  • Judicial: realizado através de uma ação judicial.

O inventário extrajudicial tem a grande vantagem de ser muito mais rápido que o inventário judicial, uma vez que, na maioria dos casos, o inventário judicial leva vários anos para ser concluído.

O inventário extrajudicial, por sua vez, requer um acordo de vontades entre os herdeiros, por isto, como regra geral, só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes e o de cujus não deixou testamento. Em alguns casos é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo que exista testamento válido.

O processo de inventário é trabalhoso e exige a presença e acompanhamento de um advogado. Uma vez reunidos todos os documentos necessários e pago o ITCD – Imposto de Transmissão causa mortis, nós, do Cartório JK, concluiremos seu inventário em 24 horas.

Exclusividade do Cartório JK

  • Tabelião do setor, especialista no procedimento de inventários, disponível para consultas, esclarecimentos e debates jurídicos: João Henrique Barbosa (61) 99904-8603.
  • Novo espaço para inventários, aonde você terá privacidade com seus clientes.
  • Ampla equipe profissional treinada e dedicada unicamente ao setor de inventários.

Documentos necessários