Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são legalmente transferidos para seu herdeiro.
Temos dois tipos de processo de inventário:
O inventário extrajudicial tem a grande vantagem de ser muito mais rápido que o inventário judicial, uma vez que, na maioria dos casos, o inventário judicial leva vários anos para ser concluído.
O inventário extrajudicial, por sua vez, requer um acordo de vontades entre os herdeiros, por isto, como regra geral, só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores e capazes e o de cujus não deixou testamento. Em alguns casos é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo que exista testamento válido.
O processo de inventário é trabalhoso e exige a presença e acompanhamento de um advogado. Uma vez reunidos todos os documentos necessários e pago o ITCD – Imposto de Transmissão causa mortis, nós, do Cartório JK, concluiremos seu inventário em 24 horas.
Exclusividade do Cartório JK
Veja aqui a relação de documentos e modelo de requerimentos.
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