Escritura de União Estável é aquela em que as partes declaram que convivem maritalmente. Tem o objetivo de garantir os direitos civis dos cônjuges/companheiros tais como direitos previdenciários, sucessórios, dependência para fins de plano de saúde, clubes e associações, dentre outros. É possível que as partes escolham um dos regimes de bens constantes do Código Civil e declarem a existência anterior à união de bens particulares. Esta escritura pode ser feita sem a participação de advogado.
Fazemos também a escritura declaratória de dissolução de união estável. Para esta escritura é necessário a participação de advogado.
Carteira de identidade e CPF de ambas as partes.
Whatsapp
(61) 3799 0808