Divórcio/Dissolução de União Estável

Divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novas núpcias. O divórcio pode ser:

  • Extrajudicial: realizado por um cartório de Notas. (No cartório JK temos um setor especializado em divórcio).
  • Judicial: realizado através de uma ação judicial.

 

No cartório JK concluímos, no mesmo dia, o divórcio sem bens a partilhar.

Documentos necessários