Divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novas núpcias. O divórcio pode ser:
No cartório JK concluímos, no mesmo dia, o divórcio sem bens a partilhar.
Veja aqui a relação de documentos e modelo de requerimentos.
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