São os atos feitos em cartório de notas, com a mesma validade e segurança dos atos tradicionais, em que ao menos uma das partes faz uso de assinatura digital. Observe que é possível que todas as partes assinem o documento de forma digital, ou também que algumas partes assinem fisicamente o documento e outras partes o assinem digitalmente (assinaturas mistas).
Sua grande vantagem é que, a pessoa que assina o documento digitalmente não precisa estar presente no cartório, sua assinatura poderá ser lançada no documento de qualquer computador ou do celular. A pessoa que assina digitalmente poderá até mesmo estar em outro país.
Para assinar digitalmente é necessário que o interessado tenha um certificado de assinatura eletrônica, que poderá ser:
Ambos são uma assinatura digital e tem a mesma função e validade da assinatura física que você lança em um documento. São, portanto, uma forma de você utilizar o computador ou celular para assinar um documento digital que terá a mesma validade do documento físico. Observe, porém, que o e-notariado pode ser feito gratuitamente em qualquer cartório de notas do Brasil, e em alguns casos até on-line, mas só tem validade para assinar documentos emitidos por um cartório de notas. Já o certificado digital padrão ICP-Brasil é pago, mas tem validade para qualquer documento brasileiro, seja ou não produzido por um cartório.
Atualmente, os documentos que podem ser assinados digitalmente são:
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