Ata Notarial

Ata Notarial é o documento em que o tabelião e seus prepostos atestam a existência de situações, fato, coisas a fim de que constitua meio de prova que possa ser usado em lides extrajudiciais ou judiciais. Ela é relevante em diversas situações, por exemplo:

  • Sites da internet – comprovação de fotos, comentários, artigos em páginas da internet. A ata é de suma importante neste caso pois o conteúdo do site pode ser apagado ou modificado a qualquer momento.
  • Reuniões – reuniões societárias, assembleias de condomínios, sindicatos, etc.
  • Locação – a entrega de um imóvel, constatação da situação do bem;
  • Celulares – comprovação de conteúdo de mensagens de e-mail,  whatsapp, SMS ou outros aplicativos.
  • Imóveis – comprovação do estado em que se encontra o imóvel, bem como sua condição de ocupado ou desocupado, vistorias e outros.
  • Usucapião Administrativa –  Em alguns casos o usucapião administrativo, muito mais célere, pode substituir a necessidade de usucapião judicial.