Política de Privacidade

Esta Política de Privacidade (ou simplesmente “Política”), tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais no Cartório JK – Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos de Brasília – DF, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.
Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

    • Sou cliente
    • Sou colaborador ou candidato a uma vaga de trabalho
    • Sou fornecedor ou terceirizado

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informar para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

  • Apostila de Haia
  • Atas Notariais
  • Autenticação
  • Carta de Sentença
  • Comunicação de
  • Venda de Veículos
  • Escrituras em Geral
  • Lavratura de
  • Certidões
  • Procuração
  • Protesto de Título
  • Reconhecimento de Firma
  • Substabelecimento
  • Testamento

2.1 – TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS EXTRAPROTOCOLARES

São atos sem o seu arquivamento no livro de notas, ou seja, o ato é avulso e entregue para o solicitante que lhe dá destino. Desta forma, não há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Apostila de Haia
  • Autenticação
  • Lavratura de certidões
  • Comunicação de venda de veículos
  • Reconhecimento de firma

2.1.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, profissão.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2 – A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências)
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020 (Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências).

2.1.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4 – Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Escriba, que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato e que fornece o sistema de backup;
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) e Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores através da CentralDUT;
  • Conselho Nacional da Justiça e Colégio Notarial do Brasil, para a realização do apostilamento de documentos por meio do sistema Apostil;
  • Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.1.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2 – TRATAMENTO DE DADOS EM ATOS PROTOCOLARES

São atos com arquivamento no livro de notas, ou seja, há a possibilidade da emissão de certidões. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

  • Atas notariais
  • Carta de Sentença
  • Escrituras em geral
  • Procuração
  • Substabelecimento
  • Testamento

2.2.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil, profissão.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2 – A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;
  • DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986 (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1112, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010 (Aprova o programa e as instruções de preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias, versão 6.1, define regras para a sua apresentação e dá outras providências);
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985 (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Código Civil Brasileiro);
  • LEI Nº 10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – ART. 8º (Altera a legislação tributária federal e dá outras providências);
  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
  • RESOLUÇÃO CNJ Nº 35, DE 24 DE ABRIL DE 2007 (Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa);
  • PORTARIA SPU/ME Nº 24.218, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 (Estabelece as normas para envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União (Doitu) pelos cartórios à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, do Ministério da Economia);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 39, DE 25 DE JULHO DE 2015 (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017 (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 65, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 (Estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020 (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências).

2.2.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4 – Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento público via lavratura de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
  • Sky Informática, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato.
  • Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza.
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas.
  • Receita Federal Receita por meio de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
  • Escriba Informática Notarial e Registral, que fornece o sistema de armazenamento de dados.
  • Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
  • Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
  • Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para emissão do ITCMD e ITBI.

2.2.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.3 – TRATAMENTO DE DADOS EM PROTESTOS DE TÍTULOS

2.3.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2 – A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS;
  • LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
  • LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015 (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT e dá outras providências);
  • PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).

2.3.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.3.4 – Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

  • Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
  • Escriba, que fornece o sistema que fornece o sistema de backup;
    P21 – que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por meio do selo de fiscalização digital;
  • Central de Remessas de Arquivos – CRA e Central de Distribuição de Títulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
  • Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos – CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;
  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
  • Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.3.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
    Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

3.1 – TRATAMENTO DE DADOS DE COLABORADORES
3.1.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Matrícula.
  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Título de eleitor.
  • Carteira de trabalho.
  • Número do PIS.
  • Estado Civil.
  • Exame médico.
  • Atestado médico.
  • Controle de presença.
  • Formação acadêmica.
  • Escolaridade.
  • Cargo.
  • Renda.
  • Conta corrente.
  • Transações bancárias.
  • Nome do cônjuge.
  • Dados de identificação do cônjuge, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação, estado civil.
  • Dados de identificação dos filhos e/ou dependentes legais, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, filiação, estado civil.

3.1.2 – A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). As leis que devemos observar são:

  • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (CLT).
  • PORTARIA Nº 1.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019 (Disciplina o registro de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico, e dá outras providências).
  • LEI No 4.923, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965 (Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados).
  • PORTARIA Nº 1.127, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 (Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial).
  • Convenção coletiva do SINTRACESC – Sindicato dos Trabalhadores em Cartórios do Estado de Santa Catarina.

3.1.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Cada tipo de documento relativo à contratação tem um tempo de guarda diferente. De modo geral as leis exigem:

  • Documentos de desligamento da empresa: 2 anos.
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados): 3 anos.
  • Documentos de folha de pagamento e sistemas: 10 anos.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 20 anos.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): 20 anos.
  • Documentos trabalhistas e previdenciários: 30 anos.
  • Contrato de trabalho e livro ou ficha de registro do funcionário: indeterminado.
  • Demais documentos: 5 anos.

3.1.4 – Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Contabilidade Smart Controll para fechamento da folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Com o SINTSERN – Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Registrais e Notariais do Distrito Federal;
  • Ministério do Trabalho e Previdência para cumprimento das obrigações de prestação de informações pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial;
  • Caixa Econômica Federal para troca de informações relacionadas ao FGTS com o uso do canal eletrônico Conectividade Social;
  • Microsoft para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails (domínio do Tabelionato);
  • Com a Alelo para oferecer cartão de alimentação e/ou refeição ao colaborador.
  • Com as operadoras de Plano de Saúde Amil Saúde, Central Nacional Unimed, Golden Cross, Ideal Saúde, S1 Saúde para oferecer Plano de Saúde ao colaborador.

3.1.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
    Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (LGPD, art. 18, VIII) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Revogação do consentimento (art. 18, IX) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV) em caso de benefícios não obrigatórios.
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (art. 18, VI) em caso de benefícios não obrigatórios.

3.1.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelos recursos humanos de sua serventia ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

3.2 – TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.2.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe, estado civil.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Formação acadêmica.
  • Escolaridade.
  • Dados de empregos anteriores.

3.2.2 – As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.2.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.2.4 – Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

Microsoft para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails (domínio do Tabelionato).

3.2.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.2.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

4.1 – TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

4.1.1 – Dados pessoais que coletamos:

  • Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
  • Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail).
  • Dados bancários.
  • Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2 – As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

  • Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    • Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
    • LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
    • EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 – SP (2011/0211890-7).

4.1.3 – Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4 – Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

  • Com a Contabilidade Smart Controll para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.
  • Microsoft para utilização das ferramentas de colaboração e envio e recebimento de e-mails (domínio do Tabelionato).
  • ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.

4.1.5 – Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

  • Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I).
  • Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II).
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III).
  • Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6 – Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

  • Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou
  • Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

5.1 – Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2 – Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3 – Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;
5.4 – Não fornecer dados de terceiros;
5.5 – Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;
5.6 – Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

6.1 – Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;
6.2 – Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;
6.3 – Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;
6.4 – Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5 – Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;

7.1 – Podemos atualizar esta Política sempre que necessário, mantendo-a neste endereço de Internet.
7.2 – As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

  • Cartório JK
  • Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos de Brasília-DF
  • ST SCR/Sul Quadra 505 Bloco C Lotes 1,2 e 3 – Asa Sul
  • CEP.: 70.350-530
  • Brasília-DF
  • Telefone: (61) 3799-1515
  • Celular e whatsapp: (61) 99618-7010

Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).

Dados desta versão

  • Versão 1, revisão 1, publicada em 03 de novembro de 2021
  • Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para o Cartório JK – Primeiro Tabelionato de Notas e Protestos de Brasília-DF.
  • Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 05 de outubro de 2021.
  • Revisada por Dr. Mc Arthur Di Andrade Camargo, Tabelião Titular, em 03 de novembro de 2021.

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